- 1 -A Junta procede à seleção dos voluntários considerando o perfil, a motivação e a disponibilidade.
- 2 -A afetação às diferentes áreas de voluntariado ou entidades parceiras é efetuada pela Junta, de acordo com as necessidades identificadas.
Artigo 8.º — Seleção e Afetação
Vigente desde: 16/10/2026