- 1 -No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para a conclusão da avaliação da conformidade da versão final do Diretório de Rede, a AMT submete a audiência prévia do gestor de infraestrutura e das partes interessadas, um projeto fundamentado de decisão, que pode consubstanciar-se num dos seguintes sentidos:
- a)Validação;
- b)Validação com determinações ou recomendações;
- c)Não validação.
- 2 -O gestor da infraestrutura e as partes interessadas dispõem de 20 (vinte) dias úteis para se pronunciarem sobre o projeto fundamentado de decisão, a contar da data da respetiva notificação efetuada pela AMT.
- 3 -Independentemente do disposto na al b) do n.º 2 do presente artigo, a AMT pode emitir recomendações, no âmbito da validação do Diretório de Rede.
- 4 -Decorrido o prazo referido no n.º 2, e tendo em consideração as eventuais pronúncias submetidas sobre o projeto fundamentado de decisão, a AMT emite uma decisão final e vinculativa, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
- 5 -Para a decisão de validação da versão final do Diretório de Rede, são também tidos em consideração os atos regulatórios referidos na alínea e) e g) do n.º 3 do artigo 5.º dos Estatutos da AMT.
Artigo 7.º — Validação do Diretório de Rede pela AMT
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024