- 1 -A não validação de um Diretório de Rede ocorre quando a AMT, tendo em consideração as regras e critérios estabelecidos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º, considere que, fundamentadamente, uma ou mais dessas regras ou critérios são claramente incumpridos, de forma grosseira, impactando negativamente o normal funcionamento do mercado do transporte ferroviário.
- 2 -Em caso de não validação, inicia-se o procedimento, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, de apresentação de versão provisória de Adenda ao Diretório de Rede, para que sejam sanadas as desconformidades detetadas e incluídas as recomendações efetuadas pela AMT.
Artigo 8.º — Não Validação do Diretório de Rede pela AMT
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024