- 1 -O presente Regulamento tem por objeto definir as normas aplicáveis em matéria de mobilidade na Universidade de Aveiro, doravante designada por Universidade, e o procedimento de candidatura e admissão aos programas de mobilidade, nacionais e internacionais, desta Universidade, regulando os aspetos referentes ao reconhecimento académico e organização curricular no âmbito dos respetivos programas, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na sua versão atualizada, e adiante designado por decreto-lei.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se aos estudantes da Universidade a frequentar programas de mobilidade noutra instituição de ensino superior ou noutra instituição elegível, nacional ou estrangeira, doravante designados estudantes outgoing, e aos estudantes de outras instituições de ensino superior a frequentar programas de mobilidade na Universidade, doravante designados estudantes incoming.
- 3 -Este Regulamento aplica-se igualmente a outros tipos de mobilidade, designados por Mobilidade Mista e Mobilidade de Curta Duração, conforme previsto no Título IV.
- 4 -Este Regulamento é aplicável aos programas de mobilidade nacional ou internacional, salvo se os mesmos tiverem um quadro normativo específico que afaste a aplicação do mesmo.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 27/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024