Aprova o Regulamento de Mobilidade de Estudantes da Universidade de Aveiro.
Objeto e Âmbito
Conceitos
Duração e prolongamento da mobilidade
Boletim de registo académico
Coordenador Institucional de Mobilidade
Coordenador de Mobilidade da Unidade Orgânica
Candidatura aos programas de mobilidade pelos estudantes outgoing
Critérios de admissão dos candidatos aos programas de mobilidade
Critérios de seriação dos candidatos
Avaliador e Comissão de Avaliação
Candidatura dos estudantes à instituição de acolhimento
Os estudantes selecionados pela Universidade, nos termos do artigo 9.º, devem efetuar a sua candidatura à instituição de acolhimento atendendo aos requisitos estabelecidos pela mesma.
Realização de estágios ao abrigo dos programas de mobilidade outgoing
Desistência da mobilidade
Atribuição de bolsas de mobilidade aos estudantes outgoing
Critérios de atribuição de bolsas de mobilidade
Os critérios de atribuição de bolsas de mobilidade são divulgados e fixados, anualmente, pela Universidade e pelas organizações promotoras das bolsas de mobilidade, quando aplicável.
Montante das bolsas
Acordo
Alteração do plano de estudos durante a mobilidade
Reconhecimento académico
Organização curricular
Realização de dissertação/projeto/estágio de 2.º ciclo ao abrigo de programas de mobilidade
A realização da dissertação/projeto/estágio de 2.º ciclo, numa instituição de ensino de acolhimento, ao abrigo de um programa de mobilidade, só pode ser objeto de pleno reconhecimento académico, incluindo créditos e classificações obtidas nos termos de artigo 19.º do presente Regulamento, e sem prejuízo da definição de regras específicas pelas instituições de origem e acolhimento, verificadas que sejam, cumulativamente, as seguintes condições:
Candidatura aos programas de mobilidade pelos estudantes incoming
Os estudantes incoming, previamente selecionados pela sua instituição de origem e que pretendam efetuar um período de estudos na Universidade, ao abrigo dos programas de mobilidade, devem apresentar a sua candidatura nas condições definidas pela mesma.
Critérios de admissão dos estudantes incoming aos programas de mobilidade
Realização de estágios curriculares ao abrigo dos programas de mobilidade pelos estudantes incoming
Acordo de mobilidade
Após aceitação da candidatura do estudante incoming pela Universidade é celebrado um acordo de mobilidade, em conformidade com o disposto no artigo 17.º , com as devidas adaptações.
Alteração do plano de estudos durante a mobilidade
À alteração ao plano de estudos pelo estudante incoming durante a mobilidade aplica-se o disposto no artigo 18.º, com as devidas adaptações.
Organização Curricular
À organização curricular do estudante incoming aplica-se o mesmo regime do estudante outgoing, previsto nos n. os 1, 3, 4 e 5 do artigo 20.º, com as devidas adaptações.
Reconhecimento Académico
O boletim de registo académico é emitido no final do período de mobilidade, nos termos do artigo 4.º, no qual são certificadas as unidades curriculares realizadas na Universidade e as respetivas avaliações.
Mobilidade Mista
Mobilidade de Curta Duração
Os estudantes do 3.º ciclo de estudos e os titulares do grau de doutor a realizar trabalhos de investigação pós-doutoral na Universidade podem frequentar um programa de mobilidade de curta duração para fins de estudos ou estágio, fixada entre cinco a 30 dias.
Critérios de admissão e seriação dos candidatos
Formalização
Os programas de mobilidade, previstos nos artigos 29.º e 30.º, são formalizados através de assinatura de acordo entre as instituições de ensino superior envolvidas e o estudante, no qual se fixa os termos da mobilidade, nomeadamente duração, número de ECTS e outros recursos envolvidos.
Reconhecimento Académico
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pelo Reitor, ouvido o Conselho Pedagógico, e de harmonia com as disposições legais aplicáveis e os princípios gerais que enformam o presente Regulamento.
Norma revogatória e entrada em vigor
18 de novembro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
318375712