O presente regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após a publicação no Diário da República.
Aprovado na reunião da Junta de Freguesia, em 01 de abril de 2026
Aprovado na sessão da Assembleia de Freguesia, em 29 de setembro de 2026
12 de outubro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Laura Maria Pinto Correia. - A Presidente da Assembleia de Freguesia, Maria do Rosário Coelho da Cruz Cagica.
ANEXO 1
Minuta de consentimento em formulário ou requerimento
A Junta de Freguesia de Santiago garante a salvaguarda do direito à proteção de todos os Dados Pessoais, nos termos do disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, com as alterações vigentes, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), que sejam prestados pelo seu titular, através do presente formulário e cujo tratamento é feito de forma confidencial, estando os colaboradores da Junta de Freguesia de Santiago obrigados a um dever de sigilo quanto aos mesmos.
Consideram-se «Dados pessoais» toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
Considera-se «Tratamento de dados», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.
O consentimento do titular dos dados é dado mediante um ato positivo e claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito para efeitos de tramitação do presente pedido, designadamente categorias especiais de dados nos termos do artigo 9.º, n.º 1 e ou do artigo 10.º, ambos do RGPD.
[ ] O titular dos dados, declara que tomou conhecimento da política de privacidade da Junta de Freguesia de Santiago, e consente, de forma clara e expressa, esta Autarquia a efetuar o tratamento dos dados disponibilizados, para efeitos de processamento de requerimento/pedido.
Sesimbra, … de … de 20…
(Assinatura conforme documento de identificação)
ANEXO 2
Declaração Autorização de Consentimento (Proteção de Dados Pessoais)
Eu, ___, portador do documento de identificação ___, com o n.º ___, válido até ___/___/___, declaro que tomei conhecimento e consinto que os serviços da Freguesia de Santiago, através do Serviço de Ação Social: Fotocopie e trate das informações e dados pessoais por mim fornecidos, em ficheiros de dados pessoais, informatizados ou manuais, em vigor na Junta de Freguesia, com a finalidade de definição de intervenção/apoio social de acordo com a situação/problema, com garantias de privacidade e não discriminação;
Autorizo a transmissão de informação a outras entidades, das quais depende a mobilização de apoios/recursos em resposta ao caso social apresentado;
Autorizo, também, a comunicação de informações relativas ao meu processo social a outras entidades parceiras, no âmbito da Rede Social.
Tomo, ainda, conhecimento de que será assegurada a confidencialidade e segurança dos dados pessoais por mim fornecidos, podendo retificar, os mesmos, sempre que tal se justifique.
Sesimbra, ___ de ___ de 20___
___
(Assinatura conforme documento de identificação)
320052002