Aos utilizadores do serviço prestado através de redes fixas aplica-se uma tarifa de disponibilidade, expressa em euros por dia, diferenciada em função da tipologia dos utilizadores.
Artigo 147.º — Tarifa de disponibilidade
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024