- 1 -As condições gerais e específicas, previstas no presente Regulamento, aplicam-se aos contratos existentes à data da sua entrada em vigor, salvaguardando-se os efeitos já produzidos.
- 2 -Os contratos de recolha de águas residuais urbanas já celebrados com os utilizadores municipais devem ser objeto de aditamento, sempre que necessário para refletir as condições impostas no presente Regulamento, no prazo máximo de um ano.
Artigo 174.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024