Sem prejuízo de outra indicação específica, os prazos estabelecidos no presente Regulamento são contados em dias úteis, conforme o estipulado no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 175.º — Prazos
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024