O Município de Alandroal, face às disponibilidades de cada momento, procede ao fornecimento de água atendendo preferencialmente às exigências destinadas ao consumo humano das instalações médico/hospitalares e instalações no âmbito da Proteção Civil na área da sua intervenção, ou outras instalações legalmente prioritárias.
Artigo 19.º — Prioridades de fornecimento
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/2024