- 1 -O Município de Alandroal não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas nas canalizações das redes públicas de distribuição de água, bem como de interrupções ou restrições ao fornecimento de água, desde que resultantes de:
- a)Casos fortuitos ou de força maior;
- b)Execução, pelo Município de Alandroal, de obras previamente programadas, desde que os utilizadores tenham sido expressamente avisados com uma antecedência mínima de 48 horas através da página do Município de Alandroal na Internet e por comunicação individual ou de afixação de avisos/editais, ou a difusão de anúncios nos meios de comunicação social;
- c)Atos dolosos ou negligentes praticados pelos utilizadores, assim como por defeitos ou avarias nas instalações prediais;
- d)Interrupções ou restrições permitidas por lei.
- 2 -Os utilizadores serão responsáveis pelo gasto de água em fugas ou perdas nas canalizações dos sistemas prediais e dos dispositivos de utilização dos prédios, nos termos do disposto no presente Regulamento, salvo quando os mesmos tenham como causa ações ou omissões ao Município de Alandroal.
Artigo 20.º — Exclusão da responsabilidade
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024