- 1 -Os dispositivos de combate a incêndio instalados nas redes de distribuição predial só podem ser utilizados em caso de incêndio, devendo o Município de Alandroal ser disso avisado pelos utilizadores finais nas 48 horas seguintes ao sinistro.
- 2 -Caso não seja dado cumprimento ao estabelecido no número anterior, a água consumida é faturada ao condomínio ou responsável pela instalação predial de acordo com a tarifa aplicável aos usos não domésticos.
Artigo 42.º — Utilização dos dispositivos de combate a incêndio instalados nas redes de distribuição predial
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024