- 1 -Os utilizadores finais podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- 1.1 -Utilizadores domésticos:
- a)Tarifário social aplicável a utilizadores finais cujo agregado familiar possua rendimento bruto mensal igual ou inferior ao salário mínimo nacional, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, e se encontrem numa das seguintes circunstâncias:
- i)Pensionistas;
- ii)Portadores de Deficiência (invalidez igual ou superior a 60 %, clinicamente comprovada);
- iii)Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
- iv)Beneficiários do Abono de Família;
- v)Beneficiários de Subsídio de Desemprego;
- vi)Desempregados de longo duração, inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- vii)Agregados familiares monoparentais cuja composição ultrapasse dois elementos;
- b)Tarifário para famílias numerosas, aplicável a utilizadores finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos.
- 1.2 -Utilizadores não-domésticos:
Tarifário social aplicável a pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública, nomeadamente:
- i)Associações de solidariedade social, culturais, recreativas ou desportivas;
- ii)Organizações não-governamentais sem fins lucrativos;
- iii)Entidades de reconhecida utilidade pública, cuja ação social o justifique, legalmente constituídas.
- 2 -O tarifário social para utilizadores domésticos que reúnam o previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo inclui a isenção das tarifas fixas e o alargamento do primeiro escalão da tarifa variável até 15 m³ ao consumo faturado mensalmente.
- 3 -O tarifário para famílias numerosas consiste no alargamento do primeiro escalão até aos 10 m3 de consumo, o segundo escalão superior a 10 m3 e até 20 m3 de consumo, o terceiro superior a 20 m3 e até 30 m3 de consumo e o quarto superior a 30 m3.
- 4 -O tarifário social para utilizadores não-domésticos consiste na isenção da tarifa de disponibilidade e no cálculo da tarifa variável em função do primeiro escalão do consumo doméstico.
- 5 -O Município de Alandroal pode estabelecer, em regulamento próprio, apoios sociais para que se beneficie do tarifário social.
Artigo 68.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024