- 1 -Para benefício do tarifário especial, os utilizadores finais domésticos devem proceder à entrega de:
- a)Requerimento facultado pelo Município de Alandroal;
- b)Identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou documento comprovativo de que a mesma não foi entregue, nos termos da legislação em vigor;
- d)Documento comprovativo da circunstância que possibilita a candidatura ao tarifário especial (declaração emitida pela entidade processadora comprovativo do valor de abono/pensão/prestação social auferida(s) mensalmente/ Atestado médico de incapacidade multiusos onde conste o grau de invalidez/Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional que ateste a situação de desemprego, nos casos em que não esteja a ser concedida qualquer prestação social).
- 2 -Para benefício do tarifário especial os utilizadores finais não-domésticos devem entregar requerimento facultado pelo Município de Alandroal e cópia dos estatutos.
- 3 -A candidatura pode ser apresentada num dos balcões de atendimento do Município de Alandroal, via correio eletrónico ou via correio.
- 4 -A mera apresentação da candidatura não confere o direito à atribuição do benefício.
- 5 -O tarifário especial é ativado na fatura subsequente ao deferimento, não podendo o período entre a entrega do requerimento com todos os elementos e a aprovação ultrapassar os 22 dias úteis.
- 6 -Os beneficiários devem proceder à renovação da prova referida nos n.os 1 e 2 do presente artigo, anualmente, até ao final do mês de julho.
Artigo 69.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024