O Regulamento do Programa Municipal de Apoio a Cuidadores Informais é elaborado ao abrigo do disposto do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k), v) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), na alínea a) do artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais) e na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro (concretiza o quadro de transferência de competências para os órgão municipais no domínio da saúde).
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024