Aprovação do Regulamento do Programa Municipal de Apoio a Cuidadores Informais.
Lei Habilitante
O Regulamento do Programa Municipal de Apoio a Cuidadores Informais é elaborado ao abrigo do disposto do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k), v) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), na alínea a) do artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais) e na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro (concretiza o quadro de transferência de competências para os órgão municipais no domínio da saúde).
Objeto
O Regulamento enuncia medidas de apoio aos Cuidadores Informais, abreviadamente designados por CI, residentes no Concelho de Odivelas, definindo condições para a sua atribuição.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Condições Gerais de Atribuição
Podem beneficiar dos apoios os cuidadores residentes no concelho que sejam detentores do Estatuto do Cuidador informal atribuído pelo Instituto da Segurança Social ou que, não sendo detentores de tal Estatuto, preencham os seus requisitos, sendo, para todos os efeitos, incluídos neste regulamento na designação de Cuidadores Informais.
Candidaturas
Apreciação das Candidaturas
Período Anual
Cessação
Competências da equipa técnica
Tratamento e divulgação dos dados por parte da equipa
Medidas de segurança
Descanso do Cuidador Informal
Pagamento às IPSS: A verba é paga pelo Município, após a aprovação de documento emitido pela IPSS no final de cada trimestre, onde constem todos os elementos referentes ao serviço prestado;
Banco de Produtos de Apoio
Apoio de Transporte para Consultas/Exames
O número será definido pela Câmara Municipal ou pelo membro do Executivo a quem este delegar competência para tal, no final de cada ano civil;
O CI quando requisita o transporte a título individual pode efetuar a deslocação desacompanhado.
Destinando-se o serviço à pessoa cuidada, esta será obrigatoriamente acompanhada por um familiar ou pessoa da confiança do requerente;
Atividades de lazer e bem-estar
São beneficiários das atividades culturais dinamizadas pelo Município os Cuidadores Informais, em número a definir pela Câmara Municipal no final de cada ano civil.
Apoio Psicossocial
Unidade de Cuidados na Comunidade “Saúde a Seu Lado” de Odivelas;
Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) Nostra Pontinha;
Outras entidades locais que desenvolvem trabalho na área da Saúde Mental.
Procedimentos: a Câmara Municipal sinaliza e encaminha o CI para as UCC que avaliam a necessidade de apoio especializado na área da saúde mental.
Grupos de autoajuda/Projetos de apoio ao cuidador
Delegação de competência
A Câmara Municipal poderá delegar no seu Presidente, com a faculdade de subdelegar, as competências constantes deste Regulamento.
Dados Pessoais
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia a seguir à sua publicação no Diário da República.
11 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
318346633