- 1 -O presente regulamento contempla as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar a integridade e a confidencialidade dos dados.
- 2 -O acesso à informação por parte da equipa técnica é feito através do sistema da CMO com a devida autenticação por código do utilizador e palavra-passe.
- 3 -Cada candidatura e restante documentação será guardada numa pasta de acesso restrito à equipa técnica.
Artigo 11.º — Medidas de segurança
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024