- 1 -Pretende-se que o CI usufrua de momentos de relaxamento e lazer, fundamentais para o seu bem-estar físico e psicológico.
- 2 -Atividades culturais dinamizadas pelo Município.
São beneficiários das atividades culturais dinamizadas pelo Município os Cuidadores Informais, em número a definir pela Câmara Municipal no final de cada ano civil.
Artigo 16.º — Atividades de lazer e bem-estar
Vigente desde: 27/11/2024
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