- 1 -Este apoio é disponibilizado em projetos direcionados aos Cuidadores, através do Espaço do Cuidador e o Educar para Cuidar.
- 2 -Os projetos têm como objetivo a promoção e aquisição de competências pelos cuidadores informais, aconselhamento e apoio individual visando a melhoria/qualidade dos cuidados prestados, ao utente dependente no domicílio contribuir para o alívio da sobrecarga física e mental do Cuidador:
- a)Beneficiários: Cuidadores Informais;
- b)Parceiros: Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) “Saúde a Seu Lado” de Odivelas e Unidade de Cuidados na Comunidade Nostra Pontinha;
- c)Procedimentos: Os CI que pretendam beneficiar deste apoio serão encaminhados para a respetiva UCC, de acordo com a área geográfica de residência.
- 3 -A Câmara Municipal cede espaços sob gestão municipal para a realização de ações, de acordo com a disponibilidade;
- 4 -A Câmara Municipal promove iniciativas relacionadas com o CI, em conjunto com as Unidades de Cuidados na Comunidade, ou outras entidades parceiras, bem como organiza ações de sensibilização/workshops/seminários/ relacionadas com a temática.
Artigo 18.º — Grupos de autoajuda/Projetos de apoio ao cuidador
Vigente desde: 27/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024