- 1 -A equipa técnica é composta por profissionais da área das ciências sociais e humanas do Município, afetos à unidade orgânica responsável pela área da saúde.
- 2 -Os técnicos, devem organizar o processo individual do CI, em formato informático, identificado com número de processo. Cada processo é de acesso restrito e natureza confidencial, devendo ser arquivado em condições de segurança, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -À equipa técnica está ainda incumbida do acompanhamento de proximidade com o CI e a pessoa cuidada, e afetando os recursos disponíveis para assegurar, de forma integrada e sistémica, as medidas previstas no presente Regulamento, devendo:
- a)Rececionar e avaliar as candidaturas;
- b)Assegurar e gerir o atendimento social;
- c)Instrução e organização do processo individual;
- d)Encaminhar e articular com os parceiros envolvidos no processo, ou com outras entidades ou serviços da comunidade que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
- e)Elaborar propostas técnicas e relatórios com a avaliação das necessidades do CI e da pessoa cuidada. Deve ainda incluir as estratégias de acompanhamento, aconselhamento, capacitação e formação planeadas e executadas para o CI, por forma a minimizar as necessidades decorrentes da situação da pessoa cuidada e os recursos a mobilizar para apoio e alívio na prestação de cuidador;
- f)Encaminhar o CI em situação de vulnerabilidade para o SAAS (Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social).
Artigo 9.º — Competências da equipa técnica
Vigente desde: 27/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024