Objeto
O presente Regulamento procede à alteração do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Investigador da Universidade da Madeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho de 2026.
Alteração do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Investigador da Universidade da Madeira.
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O presente Regulamento procede à alteração do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Investigador da Universidade da Madeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho de 2026.
Alterações
O n.º 6 do artigo 45.º e o n.º 1 do artigo 46.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:
Artigo 45.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Até à entrada em vigor do diploma que defina o regime remuneratório dos investigadores, aos assistentes de investigação é devida uma remuneração base mensal ilíquida fixada nos seguintes termos:
- a)2 000,00€ (dois mil euros) para os titulares do grau de mestre;
- b)1 500,00€ (mil e quinhentos euros) para os titulares do grau de licenciado.
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 46.º
[...]
- 1 -O pessoal investigador especialmente contratado, ao abrigo do artigo 41.º do presente Regulamento, exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, sem prejuízo de as poder exercer em regime de tempo integral.
- 2 -[...]
- 3 -[Revogado.]
Norma revogatória
O n.º 3 do artigo 46.º é revogado.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de outubro de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.
320052348