- 1 -Os Campos Relvados Sintéticos e os Pavilhões Desportivos podem ser cedidos de duas formas:
- a)Com caráter regular, durante um ano letivo ou época desportiva;
- b)Com caráter pontual.
- 2 -Os pedidos de cedência por parte do Movimento Associativo são realizados através do Portal do Programa de Apoio Municipal de Odivelas, de acordo com o previsto no Regulamento do Programa de Apoio Municipal de Odivelas.
- 3 -A realização das reservas pontuais por parte dos utilizadores particulares é realizada através da Plataforma odivelas.scl.pt ou da App Desporto Odivelas;
- 4 -O pedido de utilização pressupõe o conhecimento e aceitação deste Regulamento.
Artigo 14.º — Condições de cedência
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024