Aprovação do Regulamento de Gestão das Instalações Desportivas Municipais de Odivelas.
Lei habilitante e objeto
Gestão, administração e manutenção
Finalidade
As IDM têm por principal finalidade a disponibilização de espaços desportivos e a prestação de serviços na área do desporto, do lazer, da educação e da saúde dos munícipes.
Horário
Interrupção de atividade
Inscrição
Renovação da inscrição
Reinscrição para a nova época desportiva
Pagamentos
Interrupção da atividade pelo utilizador por motivo de doença
Interrupção das atividades pela Câmara Municipal
Admissão
Critérios de cedência
A cedência de utilização das IDM no âmbito do Regulamento do Programa de Apoio Municipal de Odivelas, obedece aos seguintes critérios:
Condições de cedência
Requisição
Intransmissibilidade das autorizações
Publicidade e divulgação
Obrigações do Município
Pessoal
Os funcionários municipais destacados para as IDM têm por obrigação, designadamente:
Recolha de imagens
Consumo de alimentos e bebidas
Objetivos
A Piscina de Odivelas, situada na Avenida Professor Doutor Augusto Abreu Lopes, em Odivelas, doravante designada abreviadamente por PM, destina-se à dinamização das atividades constantes no plano anual de água e atividades, no caderno pedagógico da PM, dos projetos desportivos e de interesse municipal dinamizados organizado pela Câmara Municipal ou em parceria com outras entidades.
Enquadramento técnico
Período de funcionamento
A PM encerra nos feriados Nacionais, feriado Municipal (19 de novembro), terça-feira de Carnaval, sábado de Aleluia, e nos dias 24 e 31 de dezembro.
Horários e atividades
Os horários e as atividades desenvolvidas na PM encontram-se definidos no Plano Anual de Atividades, afixados nas instalações e publicados nos meios digitais da Câmara Municipal, podendo ser alterados a qualquer momento da época desportiva sem necessidade de aviso prévio.
Controlo de acessos
Utilização dos balneários
Obrigações do utilizador
Proibições especificas
É expressamente proibido:
Assistência às atividades
Listas de espera
Instituições
1) Nome completo;
2) Data de nascimento;
3) Número do cartão de identificação pessoal.
Reserva de espaço
Objetivos
O Pavilhão Multiúsos de Odivelas, situado na Alameda do Porto Pinheiro, em Odivelas, doravante designada abreviadamente por PMO, destina-se, preferencialmente à realização de atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal e, complementarmente, de outros eventos, compatíveis com as características do PMO, nas condições previstas neste Regulamento.
SUBCAPÍTULO I
FREQUÊNCIA DAS ATIVIDADES DO PAVILHÃO MULTIÚSOS DE ODIVELAS
Objeto específico
O presente subcapítulo estabelece as normas de funcionamento e frequência das atividades dinamizadas pela Câmara Municipal no PMO.
Enquadramento técnico
Período de funcionamento
Horários e atividades
Os horários e as atividades desenvolvidas no PMO encontram-se afixados em local visível das instalações e constante na página institucional na internet em www.cm-odivelas.pt, podendo ser alterados a qualquer momento da época desportiva sem necessidade de aviso prévio.
Utilização dos balneários
Frequência de crianças
As crianças com idade igual ou inferior a 9 anos ou com necessidades específicas que assim o exijam, só podem frequentar as Atividades do Pavilhão Multiusos desde que acompanhados pelo representante legal ou por quem seja por este indicado.
Assistência às atividades
SUBCAPÍTULO II
CEDÊNCIA DO PMO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Cedência de instalações
Acordos
A Câmara Municipal reserva-se o direito de celebrar acordos de utilização, para situações específicas.
Receção do pedido
O pedido de utilização é apresentado, por escrito à Câmara Municipal, que poderá a qualquer momento, solicitar ao requerente os esclarecimentos que julgue necessários.
Comunicação da autorização
A autorização da utilização é comunicada por escrito ao requerente, doravante designado utilizador, com a necessária antecedência, com a indicação das condições fixadas, que poderão ser excecionalmente alteradas ou suprimidas pela Câmara Municipal.
Desistência
Revogação da autorização
A autorização concedida poderá revogada em caso de:
Utilização simultânea
Desde que as características e condições técnicas da instalação o permitam, pode ser autorizada a utilização do PMO em simultâneo por vários utilizadores.
Responsável
Não é permitido a utilização do PMO sem a presença de um responsável indicado pelo utilizador, o qual deverá estar presente nas instalações durante todo o período de realização da atividade autorizada, incluindo montagens e desmontagens.
Normas de segurança
Vistoria
Venda de bilhetes
O utilizador deve fornecer à Câmara Municipal toda a informação relativa aos bilhetes do evento, nomeadamente, preços, horários, descontos e número de bilhetes que pretende colocar à venda, limitado à lotação do espaço e ao tipo de utilização em causa.
Venda de produtos
A venda de produtos referentes ao evento bem como a entrega de programas ao público carece sempre de acordo prévio a estabelecer entre as partes e serão efetuadas com respeito pela legislação em vigor.
Utilização
Equipamento do utilizador
O utilizador pode utilizar o seu equipamento, desde que se mostre compatível com as instalações, e a Câmara Municipal o autorize, assumindo, nesse caso, integral responsabilidade pelo mesmo.
Seguros e responsabilidade
Serviços
Serviços de bar e restauração
Os serviços de bar e restauração que ocorram em eventos a realizar no PMO deverão ser previamente autorizados pela Câmara Municipal.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Objeto específico
O presente capítulo estabelece as normas gerais de funcionamento dos Campos Relvados Sintéticos e dos Pavilhões Desportivos Municipais e sob gestão municipal, doravante designados por campos e pavilhões.
Gestão, administração e manutenção
Finalidade
Os campos e pavilhões são destinadas à prática exclusiva de atividades desportivas.
Pagamentos
Policiamento e autorizações
As entidades utilizadoras são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização dos eventos que o tornem necessário, bem como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização de determinadas iniciativas.
Utilização simultânea
Utilização da instalação
Utilização dos materiais e equipamentos
Áreas de circulação
Pessoa responsável
Responsabilidade dos utilizadores
Objeto específico
O presente capítulo estabelece as normas gerais de funcionamento do Parque Multidesportivo Naide Gomes, situado na Alameda do Porto Pinheiro, em Odivelas, adiante designado por Parque Naide Gomes.
Período de funcionamento
O Parque Naide Gomes está aberto aos utilizadores durante todo o ano.
Campos de padel
Atividades a desenvolver
Reservas
ou da App Desporto Odivelas, com uma antecedência de 120 horas (5 dias) até 30 minutos relativamente ao horário pretendido.
Utilização
Circulação de viaturas
É proibida a circulação de veículos motorizados no Parque Naide Gomes, com exceção de viaturas devidamente autorizadas pela Câmara Municipal.
Objetivos específicos
O Centro de Terapia e Reabilitação de Odivelas, doravante designado de CTRO, está registado na Entidade Reguladora de Saúde e desenvolve a sua atividade nas instalações da PM e do PMO de acordo com o caderno terapêutico.
Enquadramento técnico
Inscrição
Lista de espera
Sessões
Coimas e sanções acessórias
Competências
Compete à Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no seu Presidente, determinar a instauração de processos de contraordenação e a aplicação de coimas e eventuais sanções acessórias, podendo a mesma ser delegada em qualquer um dos Vereadores.
Contagem de prazos
Privacidade e Proteção de Dados
Delegação de competência
As competências da Câmara Municipal previstas no presente regulamento podem ser objeto de delegação no Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados os seguintes regulamentos:
Regulamento Interno das Piscinas Municipais;
Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização do Pavilhão Multiúsos de Odivelas;
Regulamento de Utilização dos Pavilhões Desportivos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos cinco dias a contar da data da sua publicação no Diário da República.
12 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
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