- 1 -A instalação e afixação de material publicitário e/ou de divulgação de eventuais patrocinadores nas IDM carece de prévia autorização por parte da Câmara Municipal.
- 2 -O utilizador obriga-se a aceitar e a manter nos espaços cedidos o material de publicidade instalado ou afixado pela Câmara Municipal referente aos seus patrocinadores.
- 3 -O utilizador poderá usar espaços das IDM para promoção de eventos, mediante prévia autorização da Câmara Municipal.
- 4 -Findo o evento, o utilizador deverá proceder à desmontagem célere, incluindo a remoção do material de publicidade, informativo e placas de sinalização por si afixadas.
- 5 -O utilizador deverá fornecer à Câmara Municipal todo o material de promoção do evento, em formato digital e também em suporte físico.
Artigo 17.º — Publicidade e divulgação
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024