- 1 -O Município obriga-se a cumprir a qualidade dos serviços prestados, bem como a manutenção e conservação das IDM.
- 2 -Enquanto proprietário e gestor das IDM, o Município está sujeito à legislação em vigor, incluindo o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.
- 3 -De acordo com a legislação em vigor, todos os utilizadores estão abrangidos por apólice de seguros, que cobre os riscos de acidentes pessoais e sinistros ocorridos nas instalações, sendo as despesas relacionadas com a assistência médica prestada apresentadas pelo sinistrado à respetiva entidade seguradora, exceto em caso de acidente resultante de utilização indevida das IDM e seus equipamentos.
- 4 -A Câmara Municipal disponibiliza o acesso ao Regulamento e normas de frequência no ato de inscrição nas atividades, encontrando-se também afixados no átrio das IDM.
- 5 -São disponibilizadas caixas para sugestões, além do Livro de Reclamações.
Artigo 18.º — Obrigações do Município
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024