- 1 -As atividades cessam ao público nos feriados nacionais, feriado municipal (19 de novembro), terça-feira de Carnaval, sábado de Aleluia e nos dias 24 e 31 de dezembro.
- 2 -As atividades encerram no mês de agosto, conforme plano anual de funcionamento afixado em local visível das instalações e constante na página institucional na Internet em www.cm-odivelas.pt.
Artigo 37.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 27/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024