- 1 -São disponibilizados balneários diferenciados para o sexo masculino e feminino e balneários inclusivos.
- 2 -O acesso dos utilizadores aos balneários é limitado a 15 minutos antes da sessão e a 30 minutos após o seu termo, sem prejuízo de situações especiais.
- 3 -Os balneários são para uso exclusivo dos utilizadores do PMO.
- 4 -O utilizador é responsável pelos seus bens, incluindo os colocados nos cacifos.
- 5 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de abrir os cacifos que permaneçam fechados para além do tempo de permanência do utilizador na instalação, não sendo da sua responsabilidade o dano provocado no cadeado ou sobre os bens que estejam no interior do cacifo.
- 6 -Os utilizadores de idade inferior ou igual a nove anos devem ser acompanhados por um adulto na utilização dos vestiários e balneários indicados para o efeito.
- 7 -Os utilizadores com necessidades específicas que assim o exijam, devem ser acompanhados por um adulto na utilização dos vestiários e balneários indicados para o efeito.
- 8 -Os utilizadores com idade igual ou superior a dez anos não são acompanhados.
Artigo 39.º — Utilização dos balneários
Vigente desde: 27/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024