A autorização da utilização é comunicada por escrito ao requerente, doravante designado utilizador, com a necessária antecedência, com a indicação das condições fixadas, que poderão ser excecionalmente alteradas ou suprimidas pela Câmara Municipal.
Artigo 45.º — Comunicação da autorização
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024