- 1 -O PMO dispõe de um Manual de Segurança e de um Plano de Emergência para as várias áreas, os quais se encontram afixados no local.
- 2 -As saídas de emergência terão de permanecer sempre livres e totalmente desimpedidas.
- 3 -O utilizador obriga-se a respeitar as regras de segurança do PMO, assim como o seu pessoal, cabendo-lhes zelar pelo bom funcionamento do evento.
- 4 -Não é permitido o uso de produtos inflamáveis nos espaços do PMO salvo se expressamente autorizado pela Câmara Municipal.
- 5 -O utilizador obriga-se a dar conhecimento à Câmara Municipal da realização de qualquer ocorrência suscetível de pôr em causa a segurança e a higiene da instalação, assim como o bem-estar dos utilizadores.
Artigo 50.º — Normas de segurança
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024