- 1 -O utilizador é responsável por:
- a)Cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à realização do evento nos espaços, e apresentar apólices de seguros obrigatórios ao abrigo da legislação em vigor;
- b)Manter, durante todo o período de cedência, um Seguro de Responsabilidade Civil, cobrindo danos nas instalações e em pessoas, causados pelo próprio, seus funcionários, agentes ou subcontratados, ou quaisquer pessoas por si acreditadas. Este seguro deve cobrir danos patrimoniais e não patrimoniais ocorridos em qualquer parte das instalações;
- c)Respeitar os direitos de terceiros, nomeadamente, direitos de autor e propriedade industrial, bem como obter todas as licenças necessárias à realização do evento;
- d)Informar o público sempre que altere ou cancele a data do evento;
- e)Restituir os espaços cedidos, na data e hora acordadas e nas condições em que estes se encontravam aquando da cedência.
Artigo 56.º — Seguros e responsabilidade
Vigente desde: 27/11/2024
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