- 1 -A Câmara Municipal é responsável pela gestão, administração e manutenção dos campos e pavilhões.
- 2 -Os campos e pavilhões integrados em estabelecimentos de ensino, com os quais existem acordos ou delegação de competências, são geridos pela Câmara Municipal.
Artigo 60.º — Gestão, administração e manutenção
Vigente desde: 27/11/2024
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