- 1 -A utilização dos campos e pavilhões está sujeita ao pagamento dos valores previstos no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- 2 -As entidades com utilização regular devem efetuar o pagamento dos valores de utilização mensalmente, até ao dia 8 de cada mês, salvo se tiverem acordado outra forma de pagamento com a Câmara Municipal.
- 3 -A falta de pagamento do valor sujeita a entidade utilizadora à revogação da autorização de utilização, bem como à não cedência de qualquer espaço ou equipamento municipal.
- 4 -As reservas para utilização pontual implicam o pagamento imediato dos valores correspondentes.
Artigo 62.º — Pagamentos
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024