- 1 -Desde que as características e condições técnicas dos campos e pavilhões o permitam, pode ser autorizada a sua utilização simultânea por vários utilizadores;
- 2 -Os utilizadores devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar as atividades dos demais utentes que se encontrem também a utilizar estas instalações.
Artigo 64.º — Utilização simultânea
Vigente desde: 27/11/2024
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