É proibida a circulação a:
- a)Veículos pesados de mercadorias nas zonas identificadas com sinalização vertical, salvo para tomar ou deixar mercadorias, nos termos deste regulamento;
- b)Os veículos utilizados para publicidade ou propaganda carecem de autorização municipal sempre que a atividade implique ocupação do espaço público ou perturbação da circulação rodoviária ou pedonal.
- c)O disposto na alínea anterior não se aplica à propaganda eleitoral, política ou sindical
- d)Veículos que, pelas suas características intrínsecas, risquem ou danifiquem, por qualquer modo, o pavimento e o mobiliário urbano.