- 1 -O presente Regulamento visa desenvolver as disposições do Código da Estrada e demais legislação complementar, estabelecendo as regras relativas ao ordenamento do trânsito, da circulação e do estacionamento nas vias públicas, sob jurisdição do Município de Armamar.
- 2 -Os condutores de qualquer tipo de veículo, bem como os peões, ficam obrigados ao cumprimento deste Regulamento, sem prejuízo da observância do Código da Estrada e demais legislação complementar.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 19/10/2026