Compete à Câmara Municipal, nos termos da lei:
- a)A decisão e implementação dos sentidos de circulação de trânsito e das zonas de estacionamento mediante colocação da respetiva sinalização na via pública, sob a sua jurisdição, nos termos da legislação em vigor;
- b)A definição dos locais onde se justifique, para além da sinalização vertical e marcas rodoviárias, a existência de sinalização luminosa ou outra complementar;
- c)A adoção de medidas na área da segurança rodoviária, nomeadamente, implementação de medidas destinadas ao controlo da velocidade de circulação, e na área da promoção da acessibilidade e mobilidade no que respeita ao espaço público.