- 1 -A presente secção será aplicada em todas as zonas em que a Câmara Municipal de Armamar decidir condicionar as operações de carga e descarga.
- 2 -As operações de carga e descarga devem ocorrer de acordo com o estabelecido no presente Regulamento e no Código da Estrada.
Artigo 26.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 19/10/2026