- 1 -As zonas marcadas para operações de carga e descarga funcionam nos dias úteis e aos Sábados, entre as 07h00 e as 19h00, com a exceção das zonas de coexistência;
- 2 -Nas zonas de coexistência só são permitidas cargas e descargas de mercadorias nos dias úteis e Sábados, entre as 07h00 e as 11h00.
- 3 -Não são permitidas cargas e descargas de mercadorias aos Domingos e feriados;
- 4 -A paragem fora dos períodos fixados na respetiva sinalização ou no presente regulamento, com a finalidade de efetuar cargas e descargas, é expressamente proibida.
Artigo 28.º — Horários das Zonas de Cargas e Descargas
Vigente desde: 19/10/2026