As restrições relativas às cargas e descargas não são aplicáveis aos automóveis em serviço de urgência, das forças de segurança, aos afetos ao serviço de limpeza urbana e de reparação de infraestruturas públicas em serviço urgente.
Artigo 29.º — Veículos em Serviço de Urgência, de Forças de Segurança ou Municipais
Vigente desde: 19/10/2026