- 1 -Considera-se grave perturbação para o trânsito, o estacionamento de veículos nos locais destinados a operações de carga e descarga, devidamente sinalizados, que não estejam a proceder às operações de cargas e descargas.
- 2 -Todas as operações de carga e descarga feitas em segunda fila, são proibidas e constituem uma violação ao presente regulamento.
Artigo 31.º — Restrições Absolutas
Vigente desde: 19/10/2026