- 1 -Os serviços competentes da Câmara Municipal de Armamar dispõem do prazo de dez dias úteis para proceder à apreciação e decisão do pedido de estacionamento reservado.
- 2 -A colocação da sinalização devida fica dependente da disponibilidade dos serviços, não devendo exceder o prazo máximo de sessenta dias.
Artigo 37.º — Prazo de Apreciação
Vigente desde: 19/10/2026