- 1 -Caso o particular proceda à mudança de veículo, de residência ou de local de trabalho, deve comunicá-lo à Câmara Municipal de Armamar, no prazo máximo de trinta dias, para que a autarquia proceda à remoção ou alteração da sinalética.
- 2 -Qualquer pedido de alteração na sequência da mudança de veículo, de local de trabalho ou de residência, segue os trâmites fixados nesta secção.
Artigo 38.º — Alteração dos Pressupostos
Vigente desde: 19/10/2026