A Câmara Municipal de Armamar pode, a qualquer momento, por razões de interesse público devidamente fundamentadas, retirar qualquer estacionamento reservado a pessoas com mobilidade condicionada, devendo, para o efeito, comunicar tal decisão ao interessado com uma antecedência de dez dias úteis, exceto em casos de urgência ou de força maior, em que a retirada pode ser imediata.