- 1 -Os veículos de transporte de passageiros, excetuam-se os veículos afetos aos serviços ocasionais e regulares especializados, só podem parar ou estacionar, nos locais devidamente sinalizados para o efeito.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Armamar a criação de novas paragens ou a alteração das existentes, ouvidas as empresas transportadoras.
Artigo 50.º — Autocarros - Zona de paragem e estacionamento
Vigente desde: 19/10/2026