Em matéria de abandono, bloqueamento ou remoção de veículos, são aplicáveis as disposições deste Capítulo, sem prejuízo do disposto no Código da Estrada e demais legislação aplicável.
Em matéria de abandono, bloqueamento ou remoção de veículos, são aplicáveis as disposições deste Capítulo, sem prejuízo do disposto no Código da Estrada e demais legislação aplicável.