- 1 -Os serviços municipais comunicarão, por escrito, à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Nacional Republicana, informando acerca da lista dos veículos recolhidos no Município em situação de abandono e degradação na via pública, com o objetivo de informar se algum destes veículos é suscetível de apreensão.
- 2 -Decorridos 30 dias, na ausência de comunicação por parte das entidades consultadas, prossegue o procedimento sem prejuízo de eventual decisão posterior legalmente fundamentada.
- 3 -O presente artigo pode aplicar-se às situações de estacionamento abusivo.
Artigo 58.º — Atuação em caso de abandono
Vigente desde: 19/10/2026