- 1 -A Câmara Municipal e a entidade competente respondem pelos danos causados aos veículos removidos da via pública, quando esses danos lhes sejam imputáveis, nos termos da lei.
- 2 -Não são da responsabilidade da Câmara Municipal nem da entidade autuante os danos que não resultem de ação ou omissão que lhes seja legalmente imputável, designadamente os decorrentes do estado de conservação do veículo, de caso fortuito, de força maior ou de facto imputável ao proprietário, possuidor ou a terceiros.
Artigo 62.º — Responsabilidade por eventuais danos nas viaturas
Vigente desde: 19/10/2026