- 1 -Ficam excluídos dos apoios a conceder, valores ou bens que se encontrem cobertos por seguro ou cujo requerente beneficie de outros apoios com idêntica finalidade.
- 2 -Os apoios concedidos ao abrigo do pressente regulamento não são cumuláveis com outros apoios público de idêntica natureza ou fim.
- 3 -Sempre que se comprove que um/a requerente preste falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento e o venha a obter, implica a imediata suspensão do apoio e a reposição da importância dispensada pelo Município, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Artigo 11.º — Exclusão, Proibição de cumulação de apoios e falsas declarações
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019