- 1 -Os donativos serão atribuídos mediante deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, sob proposta do Júri.
- 2 -Assim que o interessado seja notificado, ou lhe seja comunicada, via correio normal ou eletrónico, caso tenha dado o seu consentimento expresso para o efeito nos termos da alínea b) do artigo 112.º do CPA, da aprovação do processo, deverá apresentar-se juntos dos serviços municipais, no prazo máximo de 30 dias, para usufruir do apoio que lhe foi atribuído, sob pena de ser atribuído a outros processos, consoante as prioridades estabelecidas no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 3 -No ato da entrega do apoio será assinada a declaração - Anexo I, com fatura, e registo fotográfico, se aplicável.
Artigo 12.º — Aprovação dos processos de atribuição de donativos
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019