- 1 -A utilização dos espaços, bens e equipamentos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa cedidos, arrendados e alugados é efetuada de acordo com as condições fixadas no presente regulamento, nas regras contratuais e legais aplicáveis e sob a supervisão e acompanhamento dos serviços do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
- 2 -A utilização dos espaços, bens e equipamentos deve respeitar, nomeadamente, as normas de boa conservação das instalações e equipamentos, de boa conduta cívica, bem como a imagem do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
- 3 -O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa reserva-se o direito de ter presente nos espaços, durante a preparação e realização de qualquer iniciativa, o pessoal que considere adequado e necessário.
- 4 -Sempre que o cessionário subcontrate empresas terceiras para a execução de serviços complementares, é obrigatória a realização de uma reunião entre estas, o cessionário e os responsáveis técnicos e administrativos do serviço competente do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, prévia ao evento e com o objetivo de articular questões logísticas.
- 5 -A montagem e desmontagem de qualquer evento é efetuada pelo cessionário sob a supervisão dos responsáveis técnicos e administrativos do serviço competente do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
- 6 -Na montagem e desmontagem de qualquer evento deve ser assegurado o cumprimento da regulamentação aplicável em termos de segurança e higiene do trabalho.
- 7 -As operações de montagem e desmontagem dos eventos são efetuadas nos prazos e dentro dos horários que tiverem sido acordados entre as partes, sob pena de aplicação do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do presente Regulamento.
- 8 -Todos os eventos devem ser organizados segundo os princípios da sustentabilidade subscritos pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, especificamente, os previstos na sua política de sustentabilidade, da qual todos os cessionários devem tomar prévio conhecimento.
- 9 -O cessionário deve ter em conta todas as regras sobre o acondicionamento de resíduos e outras em vigor no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, desde o início da montagem do evento até ao final da desmontagem do mesmo, sob pena de ser exigido o pagamento do trabalho extra que esse incumprimento acarrete para a instituição.
- 10 -O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa arroga-se no direito de fazer cessar o evento ou quaisquer trabalhos de montagem ou desmontagem sempre que os mesmos não estejam a ser executados de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, ou sempre que estejam a ser desrespeitadas as ordens e instruções que, no exercício do direito de supervisão, o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa tenha emitido.
- 11 -A utilização de produtos e substâncias químicas perigosas para o ambiente deve ser sempre comunicada de forma prévia, descrevendo a tipologia de produtos a utilizar e respetivas quantidades, nomeadamente através de entrega da ficha de dados de segurança dos produtos a utilizar.
- 12 -O incumprimento do referido no número anterior pode acarretar custos por danos de responsabilidade ambiental para o cessionário, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho e alterações subsequentes.
- 13 -O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa não se responsabiliza pela interrupção de um evento que fique a dever-se a causas naturais, não podendo nestes casos o cessionário imputar-lhe nenhum custo decorrente da interrupção ou cessação do evento.
- 14 -No decorrer do evento podem ser simuladas situações de emergência, no âmbito do Plano de Emergência do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
- 15 -Quaisquer materiais deixados pelo cessionário nos espaços do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa devem ser retirados dentro dos prazos acordados, sob pena de, ultrapassado esses prazos, o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa poder dar-lhes o destino que entender, sem incorrer por tal motivo em qualquer tipo de responsabilidade.
- 16 -Após o evento, os serviços competentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa remetem ao cessionário o Inquérito de Satisfação de Eventos do ISCTE, para preenchimento e devolução aos referidos serviços.
Artigo 16.º — Procedimento de utilização dos espaços
Vigente desde: 19/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2020